TRF2 - 5084177-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5084177-60.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR DE LIMA ALVESADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE DE OLIVEIRA RIBAS (OAB RJ156338)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA MEIRELLES (OAB RJ098182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que o autor pretende a suspensão dos efeitos da decisão administrativa da comissão de heteroidentificação e do CONSUNI, que lhe aplicaram dupla penalidade: de cancelamento de matricula, já ocorrida em 2019, e de perda dos créditos cursados e aprovados. Além do reconhecimento das disciplinas cursadas na UFRJ, com validade acadêmica e administrativa, no curso de Medicina.
A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o réu para contestação em 15 dias.
Rio de Janeiro, 26/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
27/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:31
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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