TRF2 - 5007941-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007941-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA EDUARDA ASSUMPCAO VENANCIOADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de prestação continuada da Loas nº 717.364.130-7, com data inicial em 11/11/2024 (evento 1, DOC9) e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, a partir da DER; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe -
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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15/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 12:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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18/02/2025 10:46
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA ASSUMPCAO VENANCIO <br/> Data: 28/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAU
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10/02/2025 13:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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10/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:37
Decisão interlocutória
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04/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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