TRF2 - 5010534-45.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010534-45.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição protocolizada pela IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., devidamente qualificada nos autos do processo n. 5010534-45.2020.4.02.5101, em face da União Federal.
Informa a ocorrência de fato novo relevante, consubstanciado no recente julgamento, em 09 de abril de 2025, dos Recursos Especiais n. 1.976.618/RJ e n. 1.995.220/RJ pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetados à sistemática dos recursos repetitivos sob o Tema n. 1.247/STJ.
A parte argumenta a inequívoca identidade entre a matéria objeto do Tema 1.247/STJ e a discutida nos presentes autos, destacando a aplicabilidade da tese firmada.
Ressalta que a decisão do STJ corrobora entendimento prévio proferido nos EREsp n. 1.213.143/RS.
Salienta, ainda, que o precedente vinculante abrange a aquisição de matéria-prima, bens intermediários e embalagens empregados na fabricação de produtos industrializados imunes, classificados como “NT” na TIPI.
Diante do exposto, a peticionante requer a aplicação dos efeitos vinculantes do julgado no Tema 1.247/STJ, postulando o provimento do recurso e, consequentemente, a reforma integral da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. É o relatório.
Decido A propósito, no paradigma em questão, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que "O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes." No entanto, de fato, foram opostos embargos de declaração nos REsps 1976618/RJ e 1995220/RJ pela União Federal.
Portanto, a questão poderá ser revista pelo Tribunal Superior, de modo que a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como o processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Acrescente-se que, melhor examinando o acervo desta Vice-Presidência, verifiquei que há outros processos sobre a mesma matéria ainda suspensos, a fim de aguardar um pronunciamento definitivo sobre a questão.
Dessa forma, é prudente que o presente processo (com recurso especial e extraordinário em que a matéria controvertida é discutida) seja sobrestado até o trânsito em julgado do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1247.
Registro que a suspensão dos processos pendentes é um elemento importante dentro da lógica dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e à duração razoável dos processos. Nesse sentido, a Recomendação n. 134/2022 do CNJ e a Nota Técnica n. 41/2023 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal destacam a importância da suspensão dos processos para garantir efetividade ao sistema de precedentes, recomendando, em certos casos, que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão paradigma ou o julgamento de embargos com potencial efeito modificativo, diante da possibilidade de retrabalho e insegurança jurídica.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na petição do evento 79.
Mantenha-se o sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do STJ no Tema 1.247 dos recursos repetitivos. -
09/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/09/2025 18:51
Indeferido o pedido
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17/06/2025 20:09
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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17/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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01/07/2024 16:55
Juntada de Petição
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28/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/06/2024 17:53
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/06/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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26/06/2024 21:24
Recebidos os autos do STJ
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27/01/2023 11:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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26/01/2023 20:05
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
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26/01/2023 20:04
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:42
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
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26/01/2023 13:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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26/01/2023 13:34
Decisão interlocutória
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26/01/2023 12:08
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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26/01/2023 12:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 59
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26/01/2023 07:41
Juntada de Petição
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24/01/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/12/2022 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
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04/12/2022 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/11/2022 11:35
Juntada de Petição
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14/11/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 05:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/11/2022 05:22
Recurso Extraordinário não admitido
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14/11/2022 05:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/11/2022 05:22
Recurso Especial Admitido
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09/08/2021 16:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/08/2021 16:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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06/08/2021 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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03/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2021 19:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2021 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/06/2021 11:50
Juntada de Petição
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15/06/2021 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/06/2021 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/06/2021 11:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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07/06/2021 00:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/05/2021 18:04
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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08/05/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2021<br>Data da sessão: <b>25/05/2021 13:00:00</b>
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07/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
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06/05/2021 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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06/05/2021 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/05/2021 13:00</b><br>Sequencial: 128
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06/05/2021 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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18/03/2021 11:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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16/03/2021 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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16/03/2021 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/03/2021 13:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/03/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/02/2021 16:16
Juntada de Petição
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18/02/2021 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2021 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2021 17:00
Remessa Interna com Acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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27/01/2021 04:34
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
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02/12/2020 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2020 20:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2020 16:58
Juntado(a)
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01/12/2020 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/12/2020 18:17
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB07 -> SUB3TESP
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01/12/2020 18:17
Indeferido o pedido
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30/11/2020 21:29
Conclusão para Despacho/Decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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30/11/2020 20:30
Juntada de Petição
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28/11/2020 04:05
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2020<br>Data da sessão: <b>15/12/2020 13:00:00</b>
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26/11/2020 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/11/2020 19:39
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/12/2020 13:00</b><br>Sequencial: 324
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26/11/2020 13:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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23/11/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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