TRF2 - 5006183-30.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006183-30.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MONICA BASTOS DE ANDRADEADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a revisar o benefício de pensão da autora (Apostila de Pensão Militar nº N° 164203, de 01/03/2024), com base no soldo de Segundo Tenente, bem como pagar as parcelas atrasadas a partir de 01/03/2024 (evento 1, OUT11).
Sobre os atrasados incidirão correção monetária nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, a partir de 30/06/2009, data de entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, independentemente da data em que a ação foi ajuizada.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Condeno a ré no ressarcimento das custas e em honorários advocatícios que fixo, com base no art. 85, §2º, I a IV, do CPC, nos percentuais mínimos estabelecidos no §3º, I a V, do mesmo artigo, sobre o valor da condenação.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:34
Determinada a citação
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21/01/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:00
Determinada a intimação
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25/10/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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