TRF2 - 5089509-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089509-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO VALERIO MARCAL ALVESADVOGADO(A): CLEDSON BARBOSA LOBO (OAB RJ203804) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trato de ação em que a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
12/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089509-08.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 18:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIO VALERIO MARCAL ALVES - EXCLUÍDA
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04/09/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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