TRF2 - 5014535-43.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014535-43.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: GUSTAVO R DA COSTA LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA NEVES CORREIA (OAB ES028699)ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUZATO FIOROT (OAB ES009278)ADVOGADO(A): KARLA BUZATO FIOROT (OAB ES010614) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se o(a) apelado (GUSTAVO R DA COSTA LTDA) para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto (evento 56, DOC1) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no prazo legal. -
17/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014535-43.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GUSTAVO R DA COSTA LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA NEVES CORREIA (OAB ES028699)ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUZATO FIOROT (OAB ES009278)ADVOGADO(A): KARLA BUZATO FIOROT (OAB ES010614)SENTENÇAIsto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada.
A sentença do evento 31, deve ter sua fundamentação substituída pelo seguinte texto para produção de tal efeito: DISPOSITIVO Em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA, de acordo com o artigo 487, I, do CPC, para reconhecer o preenchimento de todos os requisitos para a inclusão da impetrante no PERSE, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, de modo que possa desfrutar dos benefícios fiscais previstos no referido dispositivo legal sobre as receitas decorrentes da atividade "restaurantes e similares", contados a partir da publicação da promulgação dos vetos da Lei do PERSE (19/03/2022).
Fica garantido à impetrante o direito à compensação tributária do que foi indevidamente recolhido a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas da atividade beneficiada, na forma da legislação tributária.
Ressalte-se que o mandado de segurança não serve como sucedâneo de ação de cobrança, conforme orientação das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se defere pedido de restituição direta por meio de requisitório de pagamento.
Contudo, reconhece-se o direito amplo de compensação tributária, abrangendo créditos de períodos anteriores e posteriores à impetração do "mandamus", respeitados os prazos decadenciais, a necessidade de trânsito em julgado, conforme regras estabelecidos no art. 170 e 170-A do Código Tributário Nacional.
A compensação deverá ser realizada pela impetrante com observância às normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
Sobre o valor a ser compensado, seja aplicada a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir do pagamento indevido.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao reexame necessário (art. 14, §§1º e 3º, da Lei nº 12.016/2009).
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/05/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Denegada a Segurança
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08/11/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 18:41
Determinada a intimação
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06/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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27/06/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/06/2024 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 957,69 em 06/06/2024 Número de referência: 1185956
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05/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/06/2024 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 12:38
Determinada a intimação
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15/05/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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