TRF2 - 5005534-67.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005534-67.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANDRE CRISTOFO RIBEIROADVOGADO(A): VIVIANI ARAUJO DE PINA (OAB SP342084) DESPACHO/DECISÃO I - O feito foi originalmente distribuído à !ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia e redistribuído a este juízo a título de equalização na forma da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Não se trata de matéria cuja redistribuição é vedada, no art. 34, §1º da Resolução (ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, ações de usucapião, ações de desapropriação, ações possessórias, ações populares, processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas).
Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestarem contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, fixo a competência desta unidade judiciária para o feito.
Apresentada oposição, venham conclusos para decisão.
II - Trata-se de ação de Procedimento Comum movida por ANDRE CRISTOFO RIBEIRO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos, entretanto junta apenas declaração de hipossuficiência no evento 1, DOC3.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo, juntar aos autos declaração de hipossuficiência acompanhada de seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, alternativamente, recolha as custas, sob pena de extinção.
Após, venham os autos conclusos. -
17/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005534-67.2025.4.02.5108 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 20:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO30F)
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09/09/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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