TRF2 - 5087924-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087924-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICTOR ZULO BORBAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LEMOS (OAB RJ079010) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 8.
Lado outro, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:37
Despacho
-
05/09/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087924-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICTOR ZULO BORBAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LEMOS (OAB RJ079010) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para juntar aos autos petição inicial devidamente assinada pelo causídico com procuração nos autos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:27
Despacho
-
01/09/2025 06:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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