TRF2 - 5008199-79.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008199-79.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BRUNA CORREA MONTEIROADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.***.***/0001-68, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 36 (evento 36, CONHON4).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 36 e a concordância da parte ré manifestada no Evento 52, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:44
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:00
Determinada a intimação
-
22/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/03/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:04
Determinada a intimação
-
07/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:58
Determinada a intimação
-
26/08/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 23:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/07/2024 23:04
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2024
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 19:35
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 23:08
Determinada a intimação
-
24/05/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
14/04/2023 16:02
Juntada de Petição
-
13/04/2023 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 19:35
Determinada a citação
-
13/04/2023 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
13/04/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 18:31
Determinada a intimação
-
03/02/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007125-82.2025.4.02.5102
Jorge Erbe de Almeida
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026934-95.2024.4.02.5101
Ana Luisa Correia Gomes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007676-13.2021.4.02.5002
Liliosa Machado Simoes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004705-53.2024.4.02.5001
Cimol - Comercio e Industria de Moveis L...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026360-47.2025.4.02.5001
Neuzinete Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Siquara Fernandes Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00