TRF2 - 5026934-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026934-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA LUISA CORREIA GOMESADVOGADO(A): BRUNA FREITAS PERUSIN (OAB RJ140127) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 28/08/2025. -
28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:22
Determinada a intimação
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28/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 09:51
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:52
Juntado(a)
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11/12/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/12/2024 15:12
Juntado(a)
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29/11/2024 17:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/09/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:53
Determinada a intimação
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11/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:35
Determinada a intimação
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25/04/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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