TRF2 - 5009261-28.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009261-28.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LUCAS FERREIRA DE ARRUDAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre a rubrica "Hora Repouso Alimentação", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 09/09/2020 a título de imposto de renda incidente sobre tal rubrica a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
18/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 21:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 20:17
Juntada de Petição
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15/09/2025 15:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/09/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 10:18
Determinada a citação
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009261-28.2025.4.02.5110 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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