TRF2 - 5009262-13.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009262-13.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO ERIVELTON VIANA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre a rubrica "Hora Repouso Alimentação", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 09/09/2020, a título de imposto de renda incidente sobre tal rubrica, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
17/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:46
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 12:53
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 11:05
Determinada a citação
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009262-13.2025.4.02.5110 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 09:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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