TRF2 - 5023037-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5023037-34.2025.4.02.5001/ESEXECUTADO: ALDO JOSE FERREIRA JUNIORADVOGADO(A): MATHEUS GARCIA CARVALHO (OAB ES029847)SENTENÇAÀ vista dos documentos e manifestações presentes nos autos, verifico que o acordo de não persecução penal foi cumprido, tanto que o órgão ministerial, satisfeito com o resultado, oficiou pela extinção da punibilidade.
Sendo assim, diante da notícia do integral cumprimento dos termos ajustados entre as partes, extingo a punibilidade de ALDO JOSE FERREIRA JUNIOR, na forma do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, com esteio no art. 66, II, da LEP.
Sem custas.
Façam-se as anotações e comunicações pertinentes, devendo-se manter o registro apenas para os fins previstos no art. 28-A, 2°, III, do CPP.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos originários (processos nº. 0010756-54.2013.4.02.5001 e 5020435-70.2025.4.02.5001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:36
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010756-54.2013.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
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14/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:41
Decisão interlocutória
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05/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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