TRF2 - 5000909-82.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000909-82.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: JOSE RINALDO DA SILVAADVOGADO(A): ISRAEL FELIPE VITORIANO RODRIGUES (OAB RJ244200) DESPACHO/DECISÃO A realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, tendo em vista a certidão de evento 41, no sentido de que a parte autora reside em área de risco, designo a realização de estudo social, no local de residência da autora, por perito Assistente Social.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, possuidor da especialidade indicada, ficando fixado, desde já, o prazo de 20 (vinte) dias, para a entrega do laudo/relatório social.
Além disso, diante da necessidade de deslocamento do(a) perito(a) ao domicílio da demandante, determino a majoração dos honorários periciais em R$ 540 (quinhentos e quarenta reais), conforme parâmetros da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, ante o disposto em seu artigo 28, parágrafo único.
Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Na verificação socioeconômica, a Sr.ª Perita deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovar os eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o oficial de justiça julgar importantes para o processamento do feito.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 5 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários devidos, arbitrados em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), observado o disposto no parágrafo único do artigo 28, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
27/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:50
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 16:58
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/09/2024 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 10:48
Juntada de Petição
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04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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27/05/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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17/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RINALDO DA SILVA <br/> Data: 05/06/2024 às 09:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS DA S
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13/05/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:24
Determinada a citação
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15/04/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2024 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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