TRF2 - 5006543-34.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006543-34.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RICARDO DO NASCIMENTO BARBOSAADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ132937)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação em favor da parte autora do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Após, venham os autos para transmissão dos requisitórios.
Dê-se ciência à parte autora do envio das RPVs ao egrégio TRF2, bem como de que as referidas ordens de pagamento deverão ser depositadas em até 60 dias.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, arquivem-se com baixa -
15/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 11:09
Homologada a Transação
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15/09/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006543-34.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RICARDO DO NASCIMENTO BARBOSAADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ132937) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:48
Determinada a intimação
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30/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:46
Determinada a citação
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12/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05F)
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02/08/2025 17:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 10:15
Juntada de Petição
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16/07/2025 18:56
Juntada de Petição
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16/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:15
Perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO DO NASCIMENTO BARBOSA <br/> Data: 01/08/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: MARIO ED
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27/06/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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27/06/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 17:41
Juntado(a)
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27/06/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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