TRF2 - 5001816-89.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001816-89.2025.4.02.5002/ESAUTOR: PATRICIA CERQUEIRA ANTONIOADVOGADO(A): CASSIA BERTASSONE DA SILVA (OAB ES015714)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:06
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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02/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/03/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS501J)
-
10/03/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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