TRF2 - 5007331-93.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007331-93.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: YASMIN MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): KARLA BARROSO SOARES ABDU NEME (OAB RJ251536) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:23
Perícia designada - <br/>Periciado: YASMIN MARTINS DA SILVA <br/> Data: 06/10/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCON
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007331-93.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: YASMIN MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): KARLA BARROSO SOARES ABDU NEME (OAB RJ251536) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade indicada pela parte autora, conforme certidão retro. Diante das patologias alegadas pela parte autora e do quadro de peritos da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Intime-se a parte autora.
Sem prejuízo, proceda-se à redistribuição automática do presente feito à CEPER-CA. -
12/09/2025 16:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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12/09/2025 16:09
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:55
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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11/09/2025 02:11
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/09/2025 18:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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10/09/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 08/09/2025 12:46:27)
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007331-93.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 01:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 16:49
Juntado(a)
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04/09/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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