TRF2 - 5015744-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015744-04.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: S.C.
MOURA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTOADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241)SENTENÇADiante do exposto, confirmo a liminar deferida no Evento 7, e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA E EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para assegurar o encaminhamento dos débitos da Impetrante, cujo prazo de 90 (noventa) dias disposto na Portaria ME nº 447, de 25 de outubro de 2018 tenha sido ultrapassado, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e eventual inscrição em Dívida Ativa da União, desde que inexistentes impedimentos ao imediato envio. Destaco que a Impetrada informou, no Evento 16, que os débitos da impetrante já foram remetidos à PGFN para fins de apuração e inscrição em Dívida Ativa da União, em cumprimento à liminar deferida no Evento 7.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, bem como das súmulas 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512, do Supremo Tribunal Federal.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Interposto recurso voluntário, dê-se vista à parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 10:46
Concedida em parte a Segurança
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29/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:56
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/02/2025 10:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - EQUIPE NEGOCIA1 - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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20/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:14
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO19F para RJDCA02S)
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18/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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