TRF2 - 5000436-70.2021.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000436-70.2021.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: ITAMAR MENEGUSSI TALIULI (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
ATIVIDADE ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de averbação de tempo de serviço rural entre 01/09/1967 e 30/03/1976 e deixou de reconhecer como especial o período de 01/04/1976 a 20/12/1977, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, quanto ao primeiro período.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) se houve comprovação suficiente do labor rural no período de 1967 a 1976; e (ii) se é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de "ajudante de motorista" no período de 1976 a 1977.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os documentos apresentados não constituem início de prova material contemporânea ao período rural alegado. 4.
A função de “ajudante de motorista”, anotada genericamente em CTPS, sem especificar o tipo de veículo ou condições laborais, não permite enquadramento como atividade especial. 5.
Incide o Tema nº 629 do STJ, autorizando a extinção sem julgamento do mérito diante da ausência de prova válida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Extinto sem resolução do mérito quanto ao período de 01/04/1976 a 20/12/1977.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de início de prova material impede o reconhecimento de tempo rural. 2.
O enquadramento por categoria profissional exige prova específica das condições laborais. 3.
A insuficiência de prova enseja extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Tema nº 629 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 55, § 3º, e 106; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 629; AgInt no AgInt no AREsp 1538872/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26.10.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e, de ofício, extinguir o feito, sem resolução do mérito, em relação ao período de 01/04/1976 a 20/12/1977, nos termos do Tema nº 629, do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a sentença nos demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 409
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:34
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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08/01/2024 16:15
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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06/11/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/11/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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