TRF2 - 5109743-79.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 193
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109743-79.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CALLADOADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA DIAS LEITE (OAB RJ116103)ADVOGADO(A): VIVIANE LEMOS DE OLIVEIRA MUGRABI FIGUEIREDO (OAB RJ152451)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASILADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos/fraudulentos incidentes sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Nos autos da ADPF nº 1236/DF, foi deferida a Medida Cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: "(...) O presente Acordo Interinstitucional caminha nessa direção.
Trata-se de instrumento em que a União e a Autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários firmaram acordo com as principais Instituições do Sistema de Justiça com legitimidade constitucional para defender interesses dos cidadãos brasileiros, com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores que foram descontados indevidamente de seus benefícios. A iniciativa encontra-se em absoluta consonância com a diretriz traçada no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a qual consagra a promoção da “solução pacífica das controvérsias” pelo Estado como ideia fundante da ordem constitucional, estando a atuação jurisdicional no sentido de impulsionar a solução consensual dos conflitos ratificada no art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil. É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários do RGPS que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão, não apenas quanto ao ressarcimento pela Administração Pública, como também no que se refere à não limitação ou prejuízo do exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente (cláusula quinta, parágrafo segundo, do acordo).
Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país (...). (grifei).
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da referida ação de controle concentrado.
Intimem-se Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
30/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 12:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 176
-
25/07/2025 20:08
Juntada de Petição
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
18/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176
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17/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
17/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176
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16/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176
-
16/07/2025 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/07/2025 12:29
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 162
-
27/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 161
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Petição
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 162
-
17/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
15/05/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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15/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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15/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
14/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:07
Determinada a intimação
-
13/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Petição
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Petição
-
17/04/2025 13:20
Juntada de Petição
-
17/03/2025 16:04
Juntada de Petição
-
12/03/2025 08:51
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 137
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04/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 136
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03/02/2025 14:32
Juntada de Petição
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02/02/2025 11:53
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/02/2025 11:53
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 137
-
30/01/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição
-
23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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22/01/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:34
Juntada de Petição
-
13/01/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
13/01/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
13/01/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
11/01/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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10/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:05
Determinada a intimação
-
10/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 13:47
Juntado(a)
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 116
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 116
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
25/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
22/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:04
Determinada a intimação
-
22/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 105 e 106
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85, 91, 92, 93 e 94
-
26/09/2024 20:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO05S)
-
26/09/2024 15:33
Intimado em Secretaria
-
26/09/2024 15:33
Intimado em Secretaria
-
26/09/2024 15:33
Intimado em Secretaria
-
26/09/2024 15:33
Intimado em Secretaria
-
26/09/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 26/09/2024 15:00. Refer. Evento 81
-
24/09/2024 05:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 80
-
18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61 e 62
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 94
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 85, 77, 78 e 80
-
14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
09/09/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
06/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/09/2024 15:16
Despacho
-
06/09/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/09/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 62
-
05/09/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 26/09/2024 15:00. Refer. Evento 52
-
05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:57
Despacho
-
04/09/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 56
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
30/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2024 13:42
Juntada de Petição
-
27/08/2024 14:34
Juntada de Petição
-
27/08/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2024 12:39
Despacho
-
23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/08/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/08/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/08/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/08/2024 21:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/09/2024 15:00
-
23/08/2024 17:31
Juntada de Petição
-
22/08/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/08/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 12:32
Despacho
-
21/08/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2024 13:26
Juntada de Petição
-
19/08/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:59
Despacho
-
16/08/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 12:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05S para CESOLRIOA)
-
14/08/2024 18:24
Despacho
-
14/08/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
08/07/2024 18:40
Juntada de Petição
-
14/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
-
10/06/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 17:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/04/2024 08:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
06/02/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2024 15:41
Juntada de Petição
-
19/12/2023 19:33
Juntada de Petição
-
05/12/2023 12:19
Juntada de Petição
-
23/11/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2023 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2023 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2023 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
21/11/2023 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/11/2023 09:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
-
13/11/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 17:27
Determinada a intimação
-
25/10/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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