TRF2 - 5002012-72.2024.4.02.5106
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002012-72.2024.4.02.5106/RJ RECORRIDO: ELIZABETH MELO BRANDAO (AUTOR)ADVOGADO(A): VOLNEI PAULINO NEVES (OAB RJ170281) DESPACHO/DECISÃO Recorre o INSS contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por segurada, condenando a Autarquia a computar, para fins de tempo de contribuição e carência, os períodos de recolhimento como contribuinte individual (de 01/01/1984 a 31/12/1984 e de 01/12/1988 a 31/12/1988), bem como o período de residência médica remunerada em hospital público (de 01/03/1979 a 28/02/1981), reconhecendo o direito à aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo (DIB: 20/12/2023).
Em suas razões recursais, o INSS não impugna o reconhecimento dos períodos contributivos nem a concessão do benefício, limitando-se a sustentar que os efeitos financeiros da condenação não podem retroagir à DER/DIB, pois os documentos que embasaram o pedido judicial não foram apresentados na via administrativa.
Alega que, diante da ausência de tais provas no processo administrativo, não havia como reconhecer o direito à época do requerimento, e que a apresentação dos documentos em juízo configura novo pedido, devendo os efeitos financeiros ser fixados a partir da citação.
O STJ afetou o Tema Repetitivo 1124, que irá decidir a seguinte questão: Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária. Tendo em vista que houve determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, suspenda-se este processo.
Vincule-se o Tema 1124 no sistema processual eletrônico. -
08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 19:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/09/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 06:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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30/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:26
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 18:28
Despacho
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17/12/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 14:46
Despacho
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11/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 14:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/10/2024 15:41
Despacho
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14/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 09:40
Determinada a citação
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09/08/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:57
Determinada a intimação
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24/07/2024 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00