TRF2 - 5008063-23.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008063-23.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA FRANCISCA DE BULHOESADVOGADO(A): PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ante a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento da causa.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 22:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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17/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008063-23.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA FRANCISCA DE BULHOESADVOGADO(A): PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído da 2a.
Vara Federal de Nova Iguaçu a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, de que trata a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
No Evento 9, a parte autora MARIA FRANCISCA DE BULHOES requer a fixação da competência do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ. Conclusos, decido.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
No caso concreto, a parte autora expressamente se opõe à redistribuição do processo para Juízo diverso daquele para onde originalmente ajuizado.
Há fato impeditivo à estabilização do presente processo perante este Juízo, em regime de auxílio, exclusivamente, definido por ato administrativo.
Posto isto, acolho a oposição apresentada e, com base no art. 39, § 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, determino a devolução do processo para o Juízo Natural - 2ª.
Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu. -
15/09/2025 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO27S para RJNIG02F)
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15/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:24
Declarada incompetência
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15/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008063-23.2025.4.02.5120 distribuido para 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 21:02
Despacho
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11/09/2025 03:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO27S)
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10/09/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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