TRF2 - 5007927-60.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007927-60.2024.4.02.5120/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta por SONIA MARIA BARBOSA, contra o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO AGIBANK S.A, objetivando a cessação de descontos indevidos e a restituição dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário, em dobro. Requer ainda indenização por danos morais.
Alega a parte autora que é titular de benefício junto ao INSS; que passou a sofrer descontos em seu benefício de empréstimo consignado; que nunca contratou ou autorizou os referidos descontos.
Contestação do INSS no evento 9.1.
Contestação do BANCO AGIBANK S.A no evento12.1, na qual alega que que o contrato foi feito de forma eletrônica, com biometria facial.
Replica no evento.
Decido.
Initime- se, no prazo de 20 dias, o BANCO AGIBANK S.A para apresentar cópia integral do suposto contrato de empréstimo consignado firmado com a parte autora, contendo: a. assinatura da parte autora; b. cláusula expressa de autorização de desconto em benefício previdenciário; c. comprovante de depósito ou transferência dos valores alegadamente liberados; d. demais documentos que entender pertinentes à comprovação da legalidade da contratação e dos descontos.
O INSS, por sua vez, deverá, no mesmo prazo, informar a origem dos descontos identificados no benefício da parte autora, especificando: a. data de início; b. valores mensais; c. fundamentação legal utilizada para o lançamento em folha; d. eventual anuência formal da beneficiária. Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos -
10/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:19
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:20
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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10/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 15:44
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 17:41
Determinada a citação
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28/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM06S)
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27/11/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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