TRF2 - 5000186-50.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000186-50.2025.4.02.5114/RJAUTOR: LARISSA KEROLINE FERREIRA MOREIRAADVOGADO(A): GENILSON LUIZ DE FRANCA JUNIOR (OAB RJ238004)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, para condenar o INSS no pagamento à autora LARISSA KEROLINE FERREIRA MOREIRA (CPF *12.***.*16-43) das parcelas do salário-maternidade (NB 228.126.357-0), por 120 dias a contar de 24/11/2024 (parto).
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente a partir de cada competência, incidindo-se juros de mora a contar da citação (09/02/2025, Evento 6); tudo exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, encaminhem-se ao Contador Judicial, para a realização dos cálculos pertinentes.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:15
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 22:13
Juntada de Petição
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09/02/2025 22:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 19:53
Determinada a citação
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29/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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