TRF2 - 5004608-50.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004608-50.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: LUZIA NOVAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAUADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAUADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido para destacamento de honorários contratuais, reporto-me ao já deliberado no despacho do evento 31 item "2.2", que previamente dispôs acerca da possibilidade de destaque, porém, mediante constatação de sua regularidade.
Disso, verifico que o contrato do evento 38, CONHON2 prevê destacamento no percentual de 35%, superior, portanto, à limitação de destaque ao patamar de 30%, entendimento adotado por este Juízo e com base na jurisprudência reiterada dos Tribunais (vide AG 0050777-96.2015.4.01.0000 / MG, TRF da 1ª Região). Assim, DEFIRO APENAS PARCIALMENTE o pedido de destacamento de honorários contratuais, determinando a retenção/destaque até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do requisitório da parte autora, em benefício de seu patrono, o que deverá ser observado pela Secretaria por ocasião do cadastramento da requisição judicial de pagamento dos autos. Quanto à indicação da titularidade dos referidos honorários, defiro o pedido para que figure a sociedade COSTA & LAU ADVOCACIA/LAU & ARAÚJO ADVOCACIA, CNPJ nº 32.***.***/0001-13, atendendo a pedido expresso do advogado e nos termos do art. 15 , § 3º , da Lei nº 8.906 /94 e art. 9º, VIII da Resolução CJF nº 822/2023.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:50
Decisão interlocutória
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09/09/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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22/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 12:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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20/07/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 15:33
Despacho
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14/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:57
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 22:48
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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