TRF2 - 5002816-41.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002816-41.2023.4.02.5117/RJEXEQUENTE: JOSELINA GOMES DE SOUZA PONTESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)DESPACHO/DECISÃO"Isto posto, ACOLHO o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e reconheço o direito autoral ao reajuste dos proventos de pensão da parte autora, observados os índices do RGPS, referente aos períodos de 2004 a 2008, para condenar a UFF - Universidade Federal Fluminense a: (i) revisar o valor da renda mensal do benefício de pensão por morte recebido pela autora, a partir da aplicação dos índices do RGPS, referentes aos períodos de 2004 a 2008, com o consequente implemento do novo valor devido, observada a orientação normativa nº 04/2003 do MPAS; e (ii) pagar as parcelas vencidas, desde a DIB do benefício (28/04/2004) até a data da efetiva implementação da revisão, respeitada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, § 1º, I) e da isenção legal a que faz jus a parte ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, I).
Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sentença não submetida à remessa necessária.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do disposto no artigo 534 e ss. do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I." Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:37
Decisão interlocutória
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11/06/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 21:25
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:04
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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26/05/2025 12:50
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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10/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:21
Decisão interlocutória
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07/02/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/11/2024 06:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 06:31
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2014
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06/11/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 12:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 16:59
Despacho
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26/10/2023 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 18:18
Determinada a intimação
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15/09/2023 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 14:35
Despacho
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31/05/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 13:51
Despacho
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15/05/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 15:24
Determinada a intimação
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12/04/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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