TRF2 - 5003222-82.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003222-82.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA ARIGONI GUIMARAESADVOGADO(A): FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ237648) DESPACHO/DECISÃO Evento 8 - Até a Reforma da Previdência (EC 103/19), a renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Até 1991, os benefícios eram calculados com base no número de salários-mínimos.
Posteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário-mínimo.
Atualmente, o INPC é o índice utilizado para o reajuste dos benefícios previdenciários do INSS de quem recebe acima do salário mínimo.
Portanto, não há vinculação entre o reajuste do salário-mínimo e os reajustes dos benefícios previdenciários, pois, em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário-mínimo.
Assim sendo, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, retificar o valor da causa e/ou apresentar cálculos que justifiquem o valor atribuído, devendo apresentar planilha de cálculos que comprove objetivamente esse valor.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:55
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:52
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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