TRF2 - 5006268-33.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006268-33.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOAO BATISTA CORREA ALVARENGAADVOGADO(A): MAGNO RANGEL ROCHA (OAB RJ120857)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
11/09/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 20:13
Homologada a Transação
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10/09/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 27
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006268-33.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOAO BATISTA CORREA ALVARENGAADVOGADO(A): MAGNO RANGEL ROCHA (OAB RJ120857) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
04/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006268-33.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOAO BATISTA CORREA ALVARENGAADVOGADO(A): MAGNO RANGEL ROCHA (OAB RJ120857) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Este processo foi novamente devolvido pela CEPER-CA, sem perícia realizada, para a análise do requerimento da parte autora, conforme certidão retro.
Tendo em vista a necessidade de análise sobre a designação ou não de perícia médica, proceda-se à exclusão da Tramitação Ágil. É de se notar que, na perícia médica datada de 12/05/2025, foi reconhecida a incapacidade total e permanente administrativamente, fixada a DII em 22/03/2021 (evento 1, PROCADM23, pp. 56/57).
Assim, por ora, não vislumbro a necessidade de designação de perícia médica.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC.
A constatação da verossimilhança da alegação de incapacidade depende de avaliação do quadro fático e necessita de dilação probatória.
Nesse cenário, ressalvo, desde já, a possibilidade de a questão ser reapreciada por ocasião da sentença. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Determinações finais Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
A seguir, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 17:15
Determinada a citação
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21/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA - EXCLUÍDA
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21/08/2025 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 18:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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18/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:50
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:44
Perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA CORREA ALVARENGA <br/> Data: 25/08/2025 às 08:40. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS
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04/08/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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26/07/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2025 16:21
Juntado(a)
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25/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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