TRF2 - 5007170-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007170-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANASTACIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível movido(a) por ANASTACIO FERREIRA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A.
E BANCO BMG S.A., visando à declaração de nulidade de empréstimos consignados mencionados na inicial, repetição de indébito e indenização por danos morais. Decisão deferindo o pedido de gratuidade de justiça e o pedido de tutela de urgência (evento 4).
Contestações apresentadas (eventos 13, 20 e 23).
Réplica apresentada com pedido de produção de prova grafotécnica (evento 29).
Defiro a realização de prova pericial GRAFOTÉCNICA, apenas em relação aos documentos apontados pelo Banco Pan no 20.1, eis que necessária para o deslinde do feito.
Descabida a realização da prova no relativo aos documentos acostados pelo Banco BMG no 23.2 uma vez que são digitais e não consta assinatura do autor.
Deverão as partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: I) apresentar quesitos; II) indicar, caso seja de seu interesse, assistentes técnicos, dos quais poderão se fazer acompanhar por ocasião do exame pericial.
Proceda a Secretaria ao sorteio de perito GRAFOTÉCNICO.
Após, intime-se o(a) expert nomeado, para ciência da nomeação para atuar neste feito que tramita sob o pálio da gratuidade de justiça, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Aceitando o encargo, proceda a Secretaria a sua intimação para início dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se ciência às partes, competindo-lhes intimarem seus respectivos assistentes técnicos.
Poderão, ainda, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do NCPC.
Não aceitando o encargo, proceda a Secretaria a novo sorteio, prosseguindo-se conforme determinado.
O(a) perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, contados da intimação para o início dos trabalhos (art. 465 do NCPC).
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do NCPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito).
O(a) perito(a) deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§ 1º e 2º do NCPC).
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento dos honorários periciais no valor máximo, conforme a tabela II, do anexo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do CJF, vigente à época da solicitação.
Não havendo requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:47
Despacho
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18/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 10:01
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 18:43
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG091567 - GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA)
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04/04/2025 18:37
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 10:58
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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06/03/2025 10:17
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 16:24
Juntada de Petição
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10/02/2025 03:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/02/2025 02:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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05/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:21
Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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