TRF2 - 5005065-36.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005065-36.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELIZABETH FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora alega ter realizado recolhimentos previdenciários na condição de contribuinte individual.
Para comprovar suas assertivas, juntou aos autos cópias dos carnês de contribuição referentes às competências de 10/1983 a 11/1988, de 01/1989 a 11/1990 e de 12/1991 a 09/1995.
Requer, portanto, que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) a ser emitida contemple também os referidos períodos.
Da análise dos carnês, constata-se que as contribuições recolhidas estão vinculadas ao NIT nº 111.78382.52-9 (evento 1, PROCADM6, p. 8).
O referido NIT encontra-se registrado no CNIS em nome de Elizabeth F. de Carvalho, nascida em 09/03/1972, conforme se verifica a seguir (evento 12, CNIS1): Verifica-se divergência entre o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o nome da autora e a data de nascimento, em confronto com os dados constantes no CNIS (evento 12, CNIS4), em seus documentos pessoais (evento 1, RG2) e quanto às contribuições já registradas no CNIS sob o NIT nº 111.78382.52-9 (evento 14, CNIS1) e aquelas constantes das guias apresentadas no procedimento administrativo acostado ao evento 1. Diante do exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a titularidade do NIT nº 111.78382.52-9 e esclareça, se possível, as divergências apontadas.
Após, dê-se vista ao INSS por 5 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
27/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 15:31
Juntado(a)
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25/08/2025 15:29
Juntado(a)
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25/08/2025 13:16
Juntado(a)
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22/08/2025 10:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:36
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:40
Juntado(a)
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17/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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