TRF2 - 5085082-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085082-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO GOMESADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "AD.INTERVALO " (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 12:52
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:47
Determinada a citação
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24/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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