TRF2 - 5001715-28.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001715-28.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ADRIANA HERNANDES DE ANDRADEADVOGADO(A): JESSIKA DINIZ DE SOUSA (OAB RJ172040) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Da intimação da parte autora: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte cópias completas e legíveis de seus documentos (evento 1, RG3) de identidade e de inscrição no CPF. b) Junte aos autos comprovante de residência atual (evento 1, END6) (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Da citação SOMENTE CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO RETRO, uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 15, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345, todos do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
31/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:34
Determinada a citação
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18/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02F)
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18/08/2025 10:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA HERNANDES DE ANDRADE <br/> Data: 01/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: RENATO CAS
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08/05/2025 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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07/05/2025 17:03
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/05/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
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07/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 12:38
Juntado(a)
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07/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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