TRF2 - 5001208-85.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001208-85.2025.4.02.5004/ESAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: KARLA HENRIQUES AVILAADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA MARQUES (OAB ES030684)RÉU: LUCIANO FERREIRA JOVITAADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA MARQUES (OAB ES030684)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os Embargos Monitórios opostos por LUCIANO FERREIRA JOVITA e KARLA HENRIQUES ÁVILA, para, por conseguinte, CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no valor de R$ 194.225,98 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).
CONDENO os embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Todavia, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelos embargantes, LUCIANO FERREIRA JOVITA e KARLA HENRIQUES ÁVILA, com fulcro no artigo 98 e 99 do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Consequentemente, SUSPENDO a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios em relação aos embargantes, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2025 10:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2025 10:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 05:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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17/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição - KARLA HENRIQUES AVILA / LUCIANO FERREIRA JOVITA (ES030684 - ANDERSON DA SILVA MARQUES)
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16/07/2025 18:02
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:37
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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24/04/2025 08:26
Determinada a citação
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23/04/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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