TRF2 - 5000064-53.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000064-53.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: JOAO PEDRO DA SILVEIRA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA (OAB RJ132286) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão da 1ª Vara Federal de Itaboraí que, em sede de tutela de urgência, determinou o fornecimento do medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) a menor representado por sua genitora, custeado integralmente pela União e administrado em unidade médica adequada.
Durante a tramitação do recurso, sobreveio sentença de procedência dos pedidos na ação de origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o cabimento de antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento de medicamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A superveniência de sentença de mérito torna prejudicada a análise do agravo de instrumento, uma vez que a decisão liminar impugnada perde eficácia diante da decisão final, não subsistindo interesse recursal.O exame do agravo, em tais circunstâncias, configuraria atividade jurisdicional inócua, incompatível com a utilidade do processo e o princípio da economia processual.
IV.
DISPOSITIVO Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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26/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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22/08/2025 18:49
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/08/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB23
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21/08/2025 16:30
Não conhecido o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/08/2025 20:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50038885920244025107/RJ
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04/08/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50038885920244025107/RJ
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 69
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16/07/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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16/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/03/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/01/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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09/01/2025 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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08/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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07/01/2025 20:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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