TRF2 - 5035245-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035245-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO JUNGER DE QUEIROZADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a reconhecer como especial o período de 24/03/1987 a 23/04/1990, devendo revisar a aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/194.282.637-8, a contar da data do pedido de revisão ? 24/11/2023.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas judiciais eventualmente adiantadas pela autora e dos honorários advocatícios, nos percentuais mínimos do art. 85, parágrafo 3º do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
Ausente o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
10/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:22
Despacho
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11/12/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/05/2024 16:32
Juntada de Petição
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27/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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27/05/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 12:51
Determinada a citação
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27/05/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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