TRF2 - 5009322-83.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009322-83.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIEZER BARRETO FILHOADVOGADO(A): MAURO SARTOTTI (OAB RJ115397) DESPACHO/DECISÃO I– Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: promover a citação de MARIA HELENA DOS ANJOS BARRETO e MAIANE DOS ANJOS BARRETO como litisconsorte passivo necessário (art. 115, § único, NCPC), informando número de CPF e endereço completo (art. 319, II, NCPC).
Cumprido, promova a secretaria a inclusão do litisconsorte no polo passivo da demanda.complementar a prova documental, caso ainda não tenha juntado aos autos, com algum dos documentos listados a seguir de forma exemplificativa, demonstrando quais documentos referem-se aos últimos 24 meses de vida do(a) segurado(a) falecido(a), visto que a legislação exige início de prova material contemporânea, produzido em período superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado (§§ 5º e 6º do artigo 16 da Lei 8.213/91, com redação dada a MP 871/2018 e pela Lei 13.846/2019, em vigor em 18/01/2019 e 18/06/2019, respectivamente): - comprovante de residência do falecido e do requerente datados de menos de 2 anos antes do óbito; - declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; - certidão de nascimento de filhos em comum; - certidão de casamento religioso; - comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; - ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; - contrato de união estável; - fotos recentes do casal; - apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; - declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; - cópia de perfis de redes sociais; - Prontuário/ficha do programa de Saúde da Família que demonstre a relação de união estável; - quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável. II- Cumpridos todos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
III- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:10
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009322-83.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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