TRF2 - 5001847-58.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001847-58.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA MADALENA TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)SENTENÇAApós proposição de acordo pelo INSS e tendo a autora concordado (Eventos 39 e 45), HOMOLOGO o acordo celebrado, julgando extinto o feito com o julgamento do mérito (artigo 485, III, do CPC).
Intime-se a AADJ/CEAB para cumprimento da obrigação de fazer acordada em até 20 dias; em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS, para apresentar o cálculo dos valores atrasados, no prazo de 20 dias.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vistas à autora por 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, expeça-se RPV. -
18/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:10
Homologada a Transação
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18/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001847-58.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA MADALENA TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Defiro a prioridade de idoso a que se refere o art. 1048, I do CPC/15.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:31
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:33
Juntada de Petição
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10/09/2025 21:30
Juntada de Petição
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10/09/2025 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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10/09/2025 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 15:08
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MADALENA TAVARES DE OLIVEIRA <br/> Data: 10/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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30/05/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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21/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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17/05/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 15:43
Juntado(a)
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16/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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