TRF2 - 5000629-81.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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10/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000629-81.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 13/03/2023 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 13/03/2023, em razão do tempo de contribuição de 36 anos 5 meses e 21 dias, com cálculo do benefício conforme artigo 17, parágrafo único, da EC 103/2019.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:57
Decisão interlocutória
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08/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/09/2025 18:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM07
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06/09/2025 18:49
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 166
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16/06/2025 18:28
Despacho
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16/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 10:28
Juntada de Petição
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25/07/2024 14:31
Juntada de Petição
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18/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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21/11/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/11/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/11/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/10/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 12:38
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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26/10/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/10/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/10/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/10/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/10/2023 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/10/2023 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/10/2023 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2023 21:42
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2023 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/05/2023 14:42
Juntada de Petição
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02/05/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2023 04:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2023 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2023 19:31
Determinada a citação
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02/03/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 15:54
Determinada a citação
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31/01/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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