TRF2 - 5003182-71.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003182-71.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAGRAVANTE: MARILIA MIGUEZ GONCALVES MAIAADVOGADO(A): MARLLON PINTO RIBEIRO (OAB RJ106454)ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO ORIGINÁRIO.
HABILITAÇÃO DE PENSIONISTA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
REFLEXOS FINANCEIROS NA PENSÃO POR MORTE.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por viúva pensionista em face de decisão que rejeitou embargos de declaração e homologou cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, sem incluir os reflexos da revisão da aposentadoria originária na pensão por morte percebida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a pensionista habilitada possui legitimidade para prosseguir na execução da revisão de benefício previdenciário concedida ao segurado falecido, com a consequente inclusão das diferenças financeiras na pensão por morte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pensionista, como dependente habilitada, tem legitimidade ativa para prosseguir na execução, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, uma vez que os reflexos da revisão do benefício originário integram seu patrimônio econômico. 4.
A revisão do benefício originário de aposentadoria, já reconhecida em sentença transitada em julgado, repercute diretamente na pensão por morte, ainda que não expressamente prevista no título executivo. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.057, consolidou entendimento de que pensionistas podem pleitear, em nome próprio, diferenças decorrentes da revisão do benefício originário, por se tratar de direito de natureza econômica e não personalíssima. 6.
A negativa de reflexos financeiros na pensão por morte resultaria em enriquecimento sem causa da autarquia previdenciária, contrariando princípios da solidariedade, proteção social e proporcionalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A pensionista habilitada possui legitimidade ativa para prosseguir na execução de revisão de benefício previdenciário originário reconhecida em sentença transitada em julgado. 2.
Os reflexos financeiros da revisão do benefício originário devem incidir sobre a pensão por morte percebida pela viúva. 3.
A ausência de previsão expressa no título executivo não afasta a incidência da revisão sobre a pensão, por se tratar de consectário lógico da decisão judicial.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 112; CF/1988, art. 227, caput; CPC/2015, art. 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.057 (REsp 1.856.969/RJ, REsp 1.856.967/ES e REsp 1.856.968/ES, Primeira Seção, j. 26.06.2020, trânsito em julgado em 04.03.2022); STJ, REsp 1.411.258/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; TRF4, AC 5005233-13.2016.4.04.7200, Rel.
Des.
Paulo Afonso Brum Vaz, j. 14.11.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, a fim de reformar a decisão recorrida, para incluir nos cálculos de execução os reflexos financeiros da pensão por morte sobre o benefício originário recebido pelo segurado falecido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
11/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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10/09/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 11:36
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB06
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03/09/2025 15:55
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB05 -> SUB2TESP
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03/09/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 14:55
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB2TESP -> GAB05
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29/08/2025 18:03
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 505
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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17/07/2024 17:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB10TESP -> GAB05
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15/07/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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16/05/2024 16:16
Determinada a intimação
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12/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 227 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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