TRF2 - 5005118-68.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005118-68.2021.4.02.5002/ESAUTOR: LEILA GOMES RIBEIRO VIMERCATI (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOELMA SEGURO DE SOUZA (OAB ES033688)ADVOGADO(A): RONALDO ROBSON DE OLIVEIRA COSTA (OAB ES033717)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:25:06)
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15/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:25:06)
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19/05/2025 11:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/02/2025 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 20:11
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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25/08/2021 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2021 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2021 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2021 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2021 13:56
Determinada a citação
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21/06/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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