TRF2 - 5055396-33.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5055396-33.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JANICE DENISE MOURA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674)ADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 42, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos recebidos por pessoas físicas residentes no exterior de fontes pagadoras situadas no Brasil, assim ementada: RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
RESIDENTE NO EXTERIOR.
LEI N° 13.315/2016.
VALORES RETIDOS POSTERIORMENTE. CABIMENTO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional discutida neste feito, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.336.047 (Tema 1.174): Recurso extraordinário com agravo.
Juizados especiais.
Declaração de inconstitucionalidade por turma regional de uniformização.
Interposição pela letra b.
Cabimento.
Cláusula de reserva de plenário.
Inaplicabilidade.
Tributário.
IRRF.
Proventos e pensões.
Residentes no exterior.
Isonomia.
Reserva legal.
Matéria constitucional.
Repercussão geral. É constitucional e tem repercussão geral a controvérsia atinente à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre as pensões e os proventos percebidos por pessoas físicas residentes no exterior provenientes de fontes situadas no País, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia. (ARE 1.327.491/SC, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-77 de 25/4/2022.) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo (trânsito em julgado) da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 14, II, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
08/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 20:41
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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05/09/2025 14:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/09/2025 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 13:43
Juntada de Petição
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14/06/2023 14:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/06/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 17:49
Decisão interlocutória
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30/05/2023 17:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/03/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/03/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/03/2023 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2023 07:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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28/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/03/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/03/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2023 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/02/2023 14:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/02/2023 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/02/2023 14:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/02/2023 14:00</b><br>Sequencial: 204
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08/02/2023 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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08/02/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/02/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2023 18:32
Determinada a intimação
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07/02/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/02/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/02/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/02/2023 13:22
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2023 17:59
Juntada de Petição
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26/01/2023 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2023 14:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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26/01/2023 13:52
Despacho
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26/01/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2023 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2023 17:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2023 17:19
Determinada a citação
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23/01/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08F para RJRIOJE03S)
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23/01/2023 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/01/2023 17:58
Despacho
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19/12/2022 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 19:13
Declarada incompetência
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25/07/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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