TRF2 - 0500058-56.2016.4.02.5152
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0500058-56.2016.4.02.5152/RJ RECORRENTE: GUILHERME BAIRRAL BRAGANCAADVOGADO(A): LETICIA DE LIMA ROCHA (OAB RJ206214) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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14/03/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:57
Decisão interlocutória
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15/01/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 10:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2021 12:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO DE NITEROI - EXCLUÍDA
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25/05/2021 20:11
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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23/03/2017 09:57
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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16/03/2017 09:44
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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06/03/2017 15:57
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ por motivo de Vista - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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21/02/2017 15:08
Juntada - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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21/02/2017 09:33
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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21/02/2017 09:24
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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20/02/2017 11:16
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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17/02/2017 10:48
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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16/02/2017 15:13
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJBKG-BRUNA NEVES BORGES)
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16/02/2017 15:12
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ por motivo de Vista - (JRJBKG-BRUNA NEVES BORGES)
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16/02/2017 15:11
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJBKG-BRUNA NEVES BORGES)
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18/01/2017 11:49
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJQWH-TELMO OLIMPIO DE ALMEIDA FERREIRA ROCHA)
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02/12/2016 15:59
Remessa Interna - (JRJIDS-MIGUEL EDUARDO FERNANDES SILVA)
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02/12/2016 15:34
Redistribuição Dirigida - (JRJPWW-FELIPE MARQUES GOMES)
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01/12/2016 18:00
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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10/11/2016 13:01
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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09/11/2016 12:54
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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07/11/2016 14:02
Certidão - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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07/11/2016 13:34
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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03/11/2016 16:55
Devolução de Remessa - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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03/11/2016 16:34
Devolução de Remessa - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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28/10/2016 16:25
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ por motivo de Recurso - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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28/10/2016 16:19
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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28/10/2016 13:43
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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21/10/2016 14:47
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Provido Unânime - (JRJQWZ-CAINÃ PETTERSEN BAPTISTA)
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05/10/2016 13:12
Inclusão em Pauta - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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22/09/2016 14:13
Remessa Interna - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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22/09/2016 13:46
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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22/09/2016 13:11
Inteiro Teor - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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01/09/2016 15:30
Juntada - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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01/09/2016 10:54
Juntada - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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26/08/2016 17:05
Remessa Interna - (JRJIDS-MIGUEL EDUARDO FERNANDES SILVA)
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26/08/2016 17:04
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJPWW-FELIPE MARQUES GOMES)
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26/08/2016 16:03
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
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26/08/2016 16:02
Devolução de Remessa - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
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26/08/2016 16:01
Devolução de Remessa - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
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26/08/2016 16:00
Juntada - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
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25/08/2016 20:05
Juntada - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
-
25/08/2016 20:04
Juntada - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
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19/08/2016 13:23
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
19/08/2016 13:22
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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18/08/2016 17:00
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Contrarrazões - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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18/08/2016 16:59
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Contrarrazões - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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18/08/2016 16:58
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
-
18/08/2016 16:49
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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18/08/2016 16:46
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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10/08/2016 09:57
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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05/08/2016 14:39
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
-
05/08/2016 14:23
Devolução de Remessa - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
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05/08/2016 14:12
Juntada - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
-
29/07/2016 14:16
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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28/07/2016 15:48
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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28/07/2016 15:47
Movimentação Cartorária tipo Recurso - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
-
28/07/2016 14:41
Certidão - Publicação - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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26/07/2016 17:23
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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26/07/2016 17:22
Juntada - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
-
26/07/2016 17:19
Juntada - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
-
19/07/2016 17:27
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado improcedente o pedido - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
19/07/2016 17:16
Certidão - Anotação - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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19/07/2016 17:15
Devolução de Remessa - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
19/07/2016 17:11
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
19/07/2016 17:10
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
19/07/2016 17:09
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
19/07/2016 17:08
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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05/07/2016 14:06
Juntada - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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01/07/2016 13:11
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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30/06/2016 12:30
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
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29/06/2016 15:13
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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28/06/2016 11:40
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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28/06/2016 11:29
Juntada - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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22/06/2016 13:51
Juntada - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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22/06/2016 13:50
Juntada - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
13/06/2016 12:28
Juntada - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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08/06/2016 12:06
Juntada - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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06/06/2016 15:42
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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06/06/2016 15:41
Devolução de Remessa - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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06/06/2016 15:40
Devolução de Remessa - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
03/06/2016 16:29
Certidão - Anotação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
03/06/2016 16:18
Juntada - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
02/06/2016 08:48
Juntada - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
-
31/05/2016 16:17
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
31/05/2016 16:12
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
30/05/2016 14:22
Juntada - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
20/05/2016 12:43
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
19/05/2016 09:27
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
-
18/05/2016 14:17
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
17/05/2016 12:49
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
17/05/2016 12:48
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Resposta - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
17/05/2016 12:46
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
17/05/2016 12:40
Movimentação Cartorária tipo Aguardando realização de Perícia - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
-
17/05/2016 12:39
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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16/05/2016 10:59
Conclusão para Decisão - Não Concedida a Antecipação de tutela - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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12/05/2016 18:34
Devolução de Remessa - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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12/05/2016 18:24
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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10/05/2016 12:08
Certidão - Citação/Intimação - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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09/05/2016 17:03
Remessa, Carga Para Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - RJ - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
-
29/04/2016 19:02
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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28/04/2016 13:41
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
28/04/2016 12:18
Localização Interna - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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28/04/2016 11:57
Certidão - Prevenção - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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26/04/2016 14:40
Remessa Interna - (JRJJGJ-JOSAINE GOMES SILVA JARDIM)
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26/04/2016 14:36
ART 286 (antigo 253) Distribuição por Dependência - (JRJJGJ-JOSAINE GOMES SILVA JARDIM)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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