TRF2 - 0001551-21.2013.4.02.5156
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0001551-21.2013.4.02.5156/RJ RECORRIDO: VANIA DO CARMO MACHADOADVOGADO(A): LUIS CLEBER DE SOUZA SANTANA (OAB RJ133667) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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20/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:03
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 21:40
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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26/05/2015 12:04
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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26/05/2015 09:23
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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25/05/2015 09:57
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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21/05/2015 18:31
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJBIJ-BÃ�RBARA RIBEIRO RÊGO)
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21/05/2015 16:59
Localização Interna - (JRJPHX-PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DE LEMOS)
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12/05/2015 16:45
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJZFS-JUAREZ FERREIRA DA SILVA)
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12/05/2015 15:45
Localização Interna - (JRJZFS-JUAREZ FERREIRA DA SILVA)
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09/04/2015 18:33
Remessa Interna - (JRJECF-ERNANI CARDOSO MAURICIO FILHO)
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09/04/2015 11:56
Redistribuição Dirigida - (JRJTYR-CATARINA DOS SANTOS MARTINS)
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08/04/2015 15:15
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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31/03/2015 18:25
Juntada - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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16/03/2015 15:55
Devolução de Remessa - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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09/03/2015 15:17
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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06/03/2015 16:24
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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06/03/2015 15:03
Inteiro Teor - Ementa/Acórdão - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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05/03/2015 15:21
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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03/03/2015 14:13
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJTZZ-TALITA CARVALHAES DE MATTOS PAIXÃO DA SILVA)
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10/02/2015 16:52
Inclusão em Pauta - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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03/02/2015 19:09
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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03/02/2015 19:00
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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27/11/2014 12:54
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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27/11/2014 12:42
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJEYD-LEONARDO MOREIRA DE MIRANDA)
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25/11/2014 15:54
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJQFP-MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO)
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24/11/2014 14:45
Juntada - (JRJQFP-MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO)
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17/11/2014 17:36
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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17/11/2014 13:35
Juntada - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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31/10/2014 12:07
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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23/10/2014 13:53
Conclusão para Decisão - de Expediente - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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20/10/2014 15:39
Juntada - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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10/10/2014 12:57
Certidão - Citação/Intimação - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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10/10/2014 12:56
Devolução de Remessa - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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08/10/2014 14:00
Juntada - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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03/10/2014 13:13
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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03/10/2014 13:11
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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15/09/2014 14:31
Conclusão para Decisão - de Expediente - (JRJQFP-MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO)
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12/09/2014 12:58
Juntada - (JRJQFP-MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO)
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11/09/2014 13:21
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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08/09/2014 16:39
Juntada - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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08/09/2014 14:16
Certidão - Citação/Intimação - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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08/09/2014 14:15
Devolução de Remessa - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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29/08/2014 12:03
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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29/08/2014 12:02
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJVZF-VALQUIRIA DE REZENDE FREITAS)
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09/05/2014 16:02
Juntada - (JRJBMY-BIANCA MAURICIO DA ROCHA)
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05/05/2014 13:08
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJARS-ANA ROSA REIS MACIEL)
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28/03/2014 19:32
Juntada - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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25/03/2014 17:16
Juntada - (JRJJKS-JULIANA SIQUEIRA MESCHICK)
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25/03/2014 15:54
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJJKS-JULIANA SIQUEIRA MESCHICK)
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20/03/2014 12:28
Conclusão para Decisão - de Expediente - (JRJJKS-JULIANA SIQUEIRA MESCHICK)
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19/03/2014 15:19
Juntada - (JRJJKS-JULIANA SIQUEIRA MESCHICK)
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10/03/2014 16:54
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJJKS-JULIANA SIQUEIRA MESCHICK)
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10/02/2014 14:33
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJQFP-MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO)
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03/02/2014 11:37
Juntada - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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27/01/2014 12:44
Juntada - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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17/12/2013 17:16
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJLWP-LETICIA BAFFI FERREIRA PINTO)
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17/12/2013 14:47
Juntada - (JRJLWP-LETICIA BAFFI FERREIRA PINTO)
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13/12/2013 15:00
Juntada - (JRJJKS-JULIANA SIQUEIRA MESCHICK)
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13/12/2013 14:18
Certidão - Citação/Intimação - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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13/12/2013 14:17
Devolução de Remessa - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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13/12/2013 14:09
Juntada - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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06/12/2013 12:07
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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06/12/2013 12:04
Certidão - Citação/Intimação - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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06/12/2013 11:58
Devolução de Remessa - (JRJUMO-LUIS MARCELO DE TADEU CORREA)
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04/12/2013 16:44
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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04/12/2013 16:42
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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04/12/2013 16:31
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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04/12/2013 16:30
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJDRE-ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES)
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04/12/2013 13:52
Juntada - (JRJNTT-RENATA CRISTINA BALTOR PRATES)
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03/12/2013 16:46
Conclusão para Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida em Parte - (JRJNTT-RENATA CRISTINA BALTOR PRATES)
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03/12/2013 16:21
Remessa Interna - (JRJCBV-CRISTIANE BALTHAZAR DA SILVEIRA SILVA)
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03/12/2013 16:19
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJCBV-CRISTIANE BALTHAZAR DA SILVEIRA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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