TRF2 - 5051279-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5051279-91.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: RV TRANSPORTADORA DE CARGAS EIRELIADVOGADO(A): JEFFERSON DE ASSIS SILVA (OAB RJ215585)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e EXTINGO os presentes embargos, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC, para, ratificando a tutela de urgência deferida no Evento 4, desconstituir as medidas de indisponibilidade, implementadas pelo sistema Renajuid (evento 27 da execução fiscal conexa), que recaíram sobre o veículo SR/JHV SRBS 3E, RENAVAM *05.***.*72-86, Placa LQT 8185/RJ.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos da Execução Fiscal nº 5005405-54.2023.4.02.5101/RJ, devendo a Secretaria do Juízo cumprir a determinação de liberação da penhora determinada e após, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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09/09/2025 22:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 12:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005405-54.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 12
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05/06/2025 12:54
Juntado(a)
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05/06/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 12:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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05/06/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:29
Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:50
Juntada de Petição
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26/05/2025 13:45
Distribuído por dependência - Número: 50054055420234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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