TRF2 - 5000004-64.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 18:34
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000004-64.2025.4.02.5114/RJAUTOR: MICHELLE ALINE SANTANA ROBERTO CAJAOADVOGADO(A): DILZA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RJ182659)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/04/2025 11:17
Juntada de Petição
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31/03/2025 07:57
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:10
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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17/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELLE ALINE SANTANA ROBERTO CAJAO <br/> Data: 29/01/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca
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16/01/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/01/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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