TRF2 - 5046891-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046891-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA RESSURREICAO CEREJAADVOGADO(A): LANA LAZIR CABRAL CARDOSO (OAB RJ131719)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora o valor remanescente do benefício de aposentadoria especial, NB: 081.622.301-7, relativo ao período de 01/05/2021 até 19/05/2021, considerando-se o pagamento parcial já realizado (R$ 1.770,05 ? evento 18, REPLICA1, fl. 5), devendo a autarquia efetuar o cálculo proporcional na forma da fundamentação supra (evento 32, HISCRE1).
Determino que o INSS proceda ao cálculo do montante devido, observando o pagamento proporcional a 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2021, acrescido do décimo terceiro salário proporcional, devendo apresentar nos autos planilha discriminada (memória de cálculo) no prazo legal, com abatimento do valor já quitado.
Os valores deverão serão calculados pela corrigidos monetariamente pelo INPC (Tema 905 do STJ) desde quando devidos, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 14:02
Juntado(a)
-
08/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:35
Despacho
-
18/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 14:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO38S)
-
11/11/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:50
Despacho
-
17/10/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:18
Despacho
-
26/09/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 13:58
Determinada a citação
-
30/07/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 12:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE08S para CESOLRIOA)
-
29/07/2024 11:18
Despacho
-
15/07/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043988-74.2024.4.02.5101
Merilin Makufka
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006623-94.2021.4.02.5002
Agostinho Martelete Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027263-82.2025.4.02.5001
Jorge Antonio Fraga Jambeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082498-59.2024.4.02.5101
Joao Carlos Gomes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110480-48.2024.4.02.5101
Liduina Madeira Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paloma Veras Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00