TRF2 - 5005858-12.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005858-12.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LOURIVAL DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ129461)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a: i ? RESTABELECER o benefício por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 02/06/2023 (NB 641.050.297-8 ), devendo a DCB ser fixada em 45 dias após a implantação do benefício, nos termos do Enunciado nº 120 do FOREJEF, com possibilidade de pedido de prorrogação pela parte autora; ii ? EFETUAR O PAGAMENTO das prestações pretéritas, a partir de 02/06/2023.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Defiro o a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, até 09/12/2021, a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC para ambos os fins.
Devem ser abatidos dos atrasados os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/12/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 04:22
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 17:00
Juntada de Petição
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11/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:13
Intimado em Secretaria
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11/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LOURIVAL DOS SANTOS <br/> Data: 05/12/2024 às 08:20. <br/> Local: Consultório Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Av Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel., Rio de Janeiro <br/
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 22:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:56
Determinada a intimação
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13/06/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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