TRF2 - 5004977-11.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004977-11.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVI BRAGA ARAUJO (OAB RJ249490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars e initio litis para determinar a abstenção de realização de leilão ou sustar os efeitos de eventual arrematação até a análise do mérito do imóvel localizado na Rua Sheila Biondino, 565, casa 2, Jardim Nova Era – Nova Iguaçu, RJ - Matricula 26.246 .
Contestação da CEF no evento 16.1. afirma que a inadimplência da autora autorizou a execução extrajudicial, nos termos da Lei nº 9.514/97, e que todas as notificações foram regularmente expedidas, inclusive quanto aos leilões.
Destaca que a mutuária teve plena ciência da dívida e das oportunidades de purgá-la, mas deixou transcorrer o prazo sem pagamento.
A CEF defende a inexistência de vícios no procedimento, ausência de ato ilícito e, por consequência, a impossibilidade de indenização por danos morais ou materiais.
Ao final, requer a total improcedência da demanda, com condenação da autora ao pagamento de custas e honorários.
Réplica no evento 21.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como cópia integral do procedimento de consolidação do imóvel objeto do feito, bem como de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. Nada mais havendo, venham os autos conclusos para julgamento. -
08/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:34
Decisão interlocutória
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30/07/2025 22:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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25/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 17:10
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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24/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:01
Decisão interlocutória
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04/07/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:08
Decisão interlocutória
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21/05/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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