TRF2 - 5001060-06.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001060-06.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ MACEDOADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o falecimento do periot anteriormente designado, Dr.
Roberto Salles, designo o dia 16/10/2025, às 14:40 horas, para a realização de perícia, a ser efetivada na sede desta Justiça Federal em Magé, situada na Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado Dra.
THAIS OLIVEIRA FERREIRA (NEUROLOGIA), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução CJF-RES-2014/00305 de 07/10/2014, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1.
Número do processo: 2.
Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome da parte autora: b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial (Nome e CRM): c) Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral): f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V – CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (quesitos unificados): a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) j) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. m) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? n) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? o) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. p) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? q) O (a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? r) Em 10/12/2011 (data do óbito do instituidor da pensão), a pessoa periciada já encontrava incapaz para o trabalho? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Os quesitos das partes já constam dos autos.
Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
02/09/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 21:21
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA BEATRIZ MACEDO <br/> Data: 16/10/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: THAIS OLIVEI
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18/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/05/2025 15:23
Determinada a intimação
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13/05/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/04/2025 16:07
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/02/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 19:38
Determinada a intimação
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21/08/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 14:41
Determinada a intimação
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02/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2024 21:00
Juntada de Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/04/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/04/2024 15:35
Decisão interlocutória
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17/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA BEATRIZ MACEDO <br/> Data: 14/05/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Roberto Salles - Avenida das Américas, 500, Bloco 21 - portaria C - sala 321 - Shopping Downtown - Barra da Tiju
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23/02/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/11/2023 14:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/11/2023 14:50
Determinada a citação
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31/10/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 13:34
Determinada a intimação
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11/07/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 13:26
Determinada a intimação
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04/05/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 17:53
Juntada de Petição
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17/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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