TRF2 - 5006991-74.2019.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006991-74.2019.4.02.5002/ESAUTOR: JUAREZ MONTEIRO DE ALBERNAZADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA (OAB ES006785)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, no pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:14:18)
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15/08/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:14:18)
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05/08/2025 19:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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29/04/2025 09:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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28/07/2020 16:29
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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28/07/2020 15:44
Juntada de Certidão
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18/06/2020 02:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2020 10:36
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2020 18:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2020 18:15
Despacho/Decisão - Determina Citação
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15/05/2020 15:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/04/2020 12:52
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/04/2020 23:52
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
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30/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
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13/02/2020 16:14
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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19/12/2019 12:10
Autos com Juiz para Sentença
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12/12/2019 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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